ENCAMINHAMENTO AO ESTÁGIO
Compete
à equipe da UECAMP o trabalho de cadastramento e mobilização
de empresas, com vistas à obtenção de vagas
para colocação de Patrulheiros em Estágio,
observando-se as aptidões e devidas características
dos alunos nas experiências de aprendizagem oferecidas.
A mobilização da classe empresarial é feita
através de reuniões de entrosamento com as Associações
Comerciais e Industriais, as Instituições da Comunidade,
abordagens diretas, com visitas a empresas, explicando-lhes o funcionamento
do programa, salientando, primordialmente, seus objetivos sociais,
buscando a cooperação e o envolvimento de todos no
apoio ao mesmo.
É
útil a confecção de folhetos explicativos sobre
o Patrulheirismo para distribuição, principalmente
aos empresários que possam assegurar vagas para os Patrulheiros.
Tais
contatos, visitas e folhetos devem também enfatizar a continuidade
do aprendizado através do Estágio, caracterizando
a função Educacional do Programa.
O
encaminhamento do Patrulheiro ao Estágio em diversas empresas,
se dá através do Termo de Compromisso de Estágio
- TCE. O TCE reveste-se de características próprias,
regulamentando as obrigações de cada parte, bem como
seus direitos.
O
Estágio consiste na participação do adolescente
em atividades que ofereçam oportunidade de participar e que
aprenderam no período de treinamento propiciado pela UECAMP,
no intuito de prepará-los para o futuro, visando seu engajamento
definitivo,no mercado de trabalho. A equipe da UECAMP compromete-se
a colocar Patrulheiros em Estágio somente em empresas que
lhes ofereçam aprendizado efetivo e compatível com
sua idade e formação moral, sendo vedado o exercício
de atividades que possam colocar em risco sua integridade física
ou moral, ou que sejam realizadas em locais insalubres.
O Patrulheiro em Estágio receberá bolsa auxílio,
equivalente, no mínimo, ao salário mínimo vigente,
cumprido horário (de quatro a seis horas diárias)
compatível com o horário escolar, sem prejuízo
do mesmo.
SEGURO
ACIDENTE
Visando
a proteção do adolescente, cabe a UECAMP/APERJ responsabilizar-se
pelo seguro-acidente de todos os Patrulheiros em Estágio.
ACOMPANHAMENTO
TÉCNICO AO ESTÁGIO
O
acompanhamento pelos profissionais da UECAMP, assistente social,
psicólogo visa assegurar a consolidação do
processo educativo iniciando no Curso de Formação,
observando a adaptação do Patrulheiro às atividades
desenvolvidas na empresa, bem como a adaptação, por
parte da mesma, à filosofia do programa, com vistas a correção
de eventuais desvios.
Para
atender seus propósitos, o acompanhamento técnico
paralelo ao processo de inserção do adolescente ao
mercado de trabalho deverá ser feito junto ao Patrulheiro,
a família, a escola e a empresa. Nos três primeiros
casos, dá-se prosseguimento a ação já
desencadeada em etapa anterior, estendendo-se a orientação
às questões pertinentes a nova experiência que,
para o Patrulheiro, representa o Estágio.
Durante
o acompanhamento, estimula-se o Patrulheiro a melhorar seu rendimento
escolar e a realizar outros cursos de formação profissional.
O
acompanhamento tem como objetivo final criar oportunidade para que,
no menor espaço de tempo, o Patrulheiro seja contratado pela
empresa.
O
acompanhamento técnico obedece a duas modalidades:
a.
sistemático: durante o tempo de duração do
Estágio.
b. emergente: quando ocorrem fatos que o justifiquem.
A
qualquer tempo em que se verifique a inadaptação,
quer por iniciativa da empresa, da UECAMP ou do Patrulheiro, este
retorna a UECAMP para atendimento, podendo a empresa solicitar a
UECAMP a substituição do Patrulheiro por outro. A
UECAMP se encarregará de propiciar ao Patrulheiro substituído
nova oportunidade em outro Estágio ao qual melhor adapte.
O
acompanhamento abrange, também, reuniões e entrevistas
com a chefia imediata dos Patrulheiros, no sentido de ratificar
as proposições educativas do Estágio e de avaliar
o seu desempenho na empresa. Trimestralmente, é encaminhado
ao chefe imediato do Patrulheiro a Folha de Avaliação
do desempenho deste na empresa.
DURAÇÃO
DO ESTÁGIO
A
duração do Estágio nas empresas não
poderá ultrapassar dois anos, sendo renovado a cada seis
meses, exceto nos casos em que o Patrulheiro não demostre
maturidade ou eficácia necessárias à efetivação
pela empresa.
DESLIGAMENTO
DO PROGRAMA
O
desligamento ocorrerá quando o Patrulheiro:
a.
desvincular-se espontaneamente do programa;
b. completar 18 anos;
c. for contratado pela empresa;
d. por disciplina ou conduta irregular.
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