ENCAMINHAMENTO AO ESTÁGIO

Compete à equipe da UECAMP o trabalho de cadastramento e mobilização de empresas, com vistas à obtenção de vagas para colocação de Patrulheiros em Estágio, observando-se as aptidões e devidas características dos alunos nas experiências de aprendizagem oferecidas.

A mobilização da classe empresarial é feita através de reuniões de entrosamento com as Associações Comerciais e Industriais, as Instituições da Comunidade, abordagens diretas, com visitas a empresas, explicando-lhes o funcionamento do programa, salientando, primordialmente, seus objetivos sociais, buscando a cooperação e o envolvimento de todos no apoio ao mesmo.

É útil a confecção de folhetos explicativos sobre o Patrulheirismo para distribuição, principalmente aos empresários que possam assegurar vagas para os Patrulheiros.

Tais contatos, visitas e folhetos devem também enfatizar a continuidade do aprendizado através do Estágio, caracterizando a função Educacional do Programa.

O encaminhamento do Patrulheiro ao Estágio em diversas empresas, se dá através do Termo de Compromisso de Estágio - TCE. O TCE reveste-se de características próprias, regulamentando as obrigações de cada parte, bem como seus direitos.

O Estágio consiste na participação do adolescente em atividades que ofereçam oportunidade de participar e que aprenderam no período de treinamento propiciado pela UECAMP, no intuito de prepará-los para o futuro, visando seu engajamento definitivo,no mercado de trabalho. A equipe da UECAMP compromete-se a colocar Patrulheiros em Estágio somente em empresas que lhes ofereçam aprendizado efetivo e compatível com sua idade e formação moral, sendo vedado o exercício de atividades que possam colocar em risco sua integridade física ou moral, ou que sejam realizadas em locais insalubres.

O Patrulheiro em Estágio receberá bolsa auxílio, equivalente, no mínimo, ao salário mínimo vigente, cumprido horário (de quatro a seis horas diárias) compatível com o horário escolar, sem prejuízo do mesmo.

SEGURO ACIDENTE

Visando a proteção do adolescente, cabe a UECAMP/APERJ responsabilizar-se pelo seguro-acidente de todos os Patrulheiros em Estágio.

ACOMPANHAMENTO TÉCNICO AO ESTÁGIO

O acompanhamento pelos profissionais da UECAMP, assistente social, psicólogo visa assegurar a consolidação do processo educativo iniciando no Curso de Formação, observando a adaptação do Patrulheiro às atividades desenvolvidas na empresa, bem como a adaptação, por parte da mesma, à filosofia do programa, com vistas a correção de eventuais desvios.

Para atender seus propósitos, o acompanhamento técnico paralelo ao processo de inserção do adolescente ao mercado de trabalho deverá ser feito junto ao Patrulheiro, a família, a escola e a empresa. Nos três primeiros casos, dá-se prosseguimento a ação já desencadeada em etapa anterior, estendendo-se a orientação às questões pertinentes a nova experiência que, para o Patrulheiro, representa o Estágio.

Durante o acompanhamento, estimula-se o Patrulheiro a melhorar seu rendimento escolar e a realizar outros cursos de formação profissional.

O acompanhamento tem como objetivo final criar oportunidade para que, no menor espaço de tempo, o Patrulheiro seja contratado pela empresa.

O acompanhamento técnico obedece a duas modalidades:

a. sistemático: durante o tempo de duração do Estágio.
b. emergente: quando ocorrem fatos que o justifiquem.

A qualquer tempo em que se verifique a inadaptação, quer por iniciativa da empresa, da UECAMP ou do Patrulheiro, este retorna a UECAMP para atendimento, podendo a empresa solicitar a UECAMP a substituição do Patrulheiro por outro. A UECAMP se encarregará de propiciar ao Patrulheiro substituído nova oportunidade em outro Estágio ao qual melhor adapte.

O acompanhamento abrange, também, reuniões e entrevistas com a chefia imediata dos Patrulheiros, no sentido de ratificar as proposições educativas do Estágio e de avaliar o seu desempenho na empresa. Trimestralmente, é encaminhado ao chefe imediato do Patrulheiro a Folha de Avaliação do desempenho deste na empresa.

DURAÇÃO DO ESTÁGIO

A duração do Estágio nas empresas não poderá ultrapassar dois anos, sendo renovado a cada seis meses, exceto nos casos em que o Patrulheiro não demostre maturidade ou eficácia necessárias à efetivação pela empresa.

DESLIGAMENTO DO PROGRAMA

O desligamento ocorrerá quando o Patrulheiro:

a. desvincular-se espontaneamente do programa;
b. completar 18 anos;
c. for contratado pela empresa;
d. por disciplina ou conduta irregular.

 
 
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